LEI
Nº 62, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981
ESTTMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1982.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1° - O orçamento do
Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, para o exercício
financeiro de 1982, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estima a
receita e fixa a despesa em Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros).
Art.
2° - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar:
I - Operações
de Crédito por antecipação da Receita, até o limite 25% (vinte e cinco por
cento) da Receita estimada, para atender a insuficiência de Caixa.
II - Abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.
Art.
3° - As dotações atribuídas
nas Unidades Orçamentárias serão movimentadas, pelo Órgão Central da Administração
Geral
Art.
4° - Fica o Poder
Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária
para outra, sempre que necessário
para a manutenção de pessoas e para execução de seu Programa de Trabalho.
Art.
5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de
1° de Janeiro de 1982.
Art.
6° - Revogam-se as disposições
em contrário.
Presidente Kennedy, 25 de novembro
de 1981.
JOSÉ HERNANDES
FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.