(ReVOGADA PELA lEI Nº 621/2004)

 

LEI Nº 616, De 19 de novembro de 2004

 

Fixa o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal para a legislatura de 2005 a 2008 é fixado em até 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal para a legislatura de 2005 a 2008 é fixado em até 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 3º. Os subsídios mensais aqui fixados são devidos a partir de 01.01.05, ficando vedado o acréscimo de qualquer parcela a que título for, inclusive gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ajuda de custo, auxílio ou moradia ou qualquer espécie remuneratória, em cumprimento ao que dispõe o art. 39, § 4º da Constituição Federal.

 

Art. 4º. Os subsídios de que tratam os artigos acima, ficarão na forma do que dispõe a Constituição Federal de 1988 em seu art. 37, inciso X, sujeitos à revisão geral anual, de acordo com o índice oficial de inflação, buscando manter tão somente a atualização monetária de seu valor.

 

Art. 5º. Compete ao Poder Executivo o controle sobre os limites de gastos, na forma como determina a Lei Complementar de 101, de 04/05/2000(Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

 Art. 6º. Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

Presidente Kennedy-ES, 19 de novembro de 2004.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.