O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei.
Art. 1º. O subsídio
mensal do Prefeito Municipal para a legislatura de
Art. 2º. O subsídio
mensal do Vice-Prefeito Municipal para a legislatura de
Art. 3º. Os subsídios
mensais aqui fixados são devidos a partir de 01.01.05, ficando vedado o
acréscimo de qualquer parcela a que título for, inclusive gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação, ajuda de custo, auxílio ou
moradia ou qualquer espécie remuneratória, em cumprimento ao que dispõe o art.
39, § 4º da Constituição Federal.
Art. 4º. Os subsídios de que tratam os artigos acima, ficarão na
forma do que dispõe a Constituição Federal de 1988 em seu art. 37, inciso X,
sujeitos à revisão geral anual, de acordo com o índice oficial de inflação,
buscando manter tão somente a atualização monetária de seu valor.
Art. 5º. Compete ao Poder Executivo o controle sobre os limites de
gastos, na forma como determina a Lei Complementar de 101, de 04/05/2000(Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º. Esta Lei, revogadas as
disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.
Presidente Kennedy-ES, 19 de novembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.