LEI Nº 610, De 13 de maio de 2004

 

Autoriza revisão da remuneração dos servidores públicos do município de Presidente Kennedy e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º. Fixa a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do município de Presidente Kennedy em observância ao art. 1º da Lei Municipal 581, de 30 de maio de 2003, em seis inteiros e sessenta e dois décimos por cento (6.62 %), à contar da data base, ou seja, 1º de maio de 2004, apurados à partir da inflação acumulada nos últimos doze meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC.

 

Parágrafo Único. Ficam excluídos da revisão disposta no caput do presente artigo as contratações decorrentes do convênio PSF e CESAN.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2004.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 13 de maio de 2004.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.