REVOGADA PELA LEI Nº. 806/2009
LEI Nº 596, DE 02 DE
OUTUBRO DE 2003
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Ficam
criados os cargos públicos descritos nesta lei que passarão a integrar o ANEXO II da lei Municipal 545/01 de 1° de
junho de 2001, consoante
a seguinte descrição de referência, quantitativo e com a remuneração relativa a
referência:
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Art. 2º. Fixa remuneração do cargo comissionado
de referência CC-6 e CC-18 em R$ 280,00 (duzentos e oitenta Reais) e R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais), respectivamente.
Art. 3º. Altera a referência do cargo
comissionado de Secretário Municipal para CC-SM, com o subsídio fixado pela Lei 592 de 25/06/2003, a referência dos cargos de Chefe de Gabinete e
Coordenador de Vigilância em Saúde para CC-1A, e a referência dos cargos de
Assessor Técnico e Coordenador de Finanças para CC-R$ 1.000,00 (um mil
reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy -
ES, em 02 de outubro de 2003
ALUIZIO CARLOS CORRÊA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy.