O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Planejamento é um Órgão ligado diretamente
ao chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o
Planejamento, a Coordenação e o Controle de Atividades referente as demais
Secretarias.
Art. 2º. Fica
criado 01(um) cargo comissionado de Secretário Municipal de Planejamento, de
referência CC-1, 01(um) cargo comissionado de Coordenador de Finanças, de
referência CC-1, 02(dois) cargos de Assistentes de Planejamento de referência
CC-2 com as remunerações relativas a referência, passando a integrar o
ANEXO II da
Lei 545/01 de 1º de Junho de 2001.
Art. 3º.
Altera a redação do art. 78 da Lei Municipal 545/2001 de 1º de Junho de 2001 passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78. O
servidor efetivo designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo
recebimento do padrão salarial do cargo comissionado, ou pelo recebimento de
vencimentos do cargo de carreira acrescida de uma gratificação adicional de 80%
a 40%(oitenta a quarenta por cento) do valor do cargo em comissão, à critério
do Chefe do Poder Executivo Municipal.”
Art. 4º.
Fica autorizado o Prefeito Municipal a regulamento a presente Lei, se
necessário, e também a proceder no orçamento
do Município, os reajustamentos que se fizerem
necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os elementos e
as funções.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas,
se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, seus efeitos a 1º de
Novembro do corrente ano e revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 25
de Fevereiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.