LEI Nº 542, DE 08 de Maio de 2001

 

Dispõe sobre Concessão do Título de Honraria do dia 8 de março às Mulheres de destaque na Sociedade.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º. A Câmara Municipal de Presidente Kennedy, no uso de suas atribuições que lhe confere pelo disposto no inciso XXV do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, concederá àquelas mulheres que se destacarem na sociedade, o Título de Mulher Kennedense, que será entregue por ocasião do Dia Internacional da Mulher.

 

Art. 2º. Os nomes das mulheres a serem homenageadas, serão fornecidos pelos Vereadores que desejarem, até pelo número 01 (um) de cada Edil, devendo apresentá-los no máximo 06 (seis) de Fevereiro de cada ano.

 

Parágrafo Único. Cabe à Mesa da Câmara, analisar e julgar a indicação do nome exposto, considerando os fundamentos apresentados e o reconhecimento desta na sociedade, pela prestação de relevantes serviços no Município.

 

Art. 3º. A entrega do Título se dará em Sessão Solene, dia 8 (oito) de março de cada ano, ou, no dia útil imediatamente anterior, se aquele não for.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 08 de Maio de 2001.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.