LEI Nº 534, de 29 de Março de 2000

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam criados, nos termos desta Lei, os Cargos de Provimento em Comissão de:

 

I - Enfermeiro

 

II - Auxiliar de Enfermagem

 

III - Médico

 

IV - Dentista

 

V - Agentes Comunitários

 

VI - Almoxarife

 

Art. 2º. Os valores correspondentes, o quantitativo e o nível de escolaridade dos cargos comissionados ora criados, são os constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de Dotações Próprias do orçamento vigente e convênios.

 

Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado, através de Ato Municipal, a determinar a Carga Horária dos Cargos e Adicionais de Funções.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos até 31 de Dezembro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de Março de 2000.

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

Denominação do Cargo

Quantidade

Nível de escolaridade

Vencimento

Enfermeiro

01

Nível Superior

560,00

Médico

08

Nível Superior

560,00

Auxiliar de Enfermagem

01

Nível Médio

200,48

Dentista

02

Nível Superior

560,00

Agentes Comunitários

19

Nível Básico

151,00

Almoxarife

01

Nível Médio

450,00

 

Gabinete do Prefeito, 29 de Março de 2000.

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.