O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, nos termos desta Lei, os Cargos de Provimento em Comissão de:
I - Enfermeiro
II - Auxiliar de Enfermagem
III - Médico
IV - Dentista
V - Agentes Comunitários
VI - Almoxarife
Art. 2º. Os valores correspondentes, o quantitativo e o nível de escolaridade dos cargos comissionados ora criados, são os constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de Dotações Próprias do orçamento vigente e convênios.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado, através de Ato Municipal, a determinar a Carga Horária dos Cargos e Adicionais de Funções.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos até 31 de Dezembro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de Março de 2000.
Denominação do Cargo |
Quantidade |
Nível de escolaridade |
Vencimento |
Enfermeiro |
01 |
Nível
Superior |
560,00 |
Médico |
08 |
Nível
Superior |
560,00 |
Auxiliar
de Enfermagem |
01 |
Nível
Médio |
200,48 |
Dentista |
02 |
Nível
Superior |
560,00 |
Agentes
Comunitários |
19 |
Nível
Básico |
151,00 |
Almoxarife |
01 |
Nível
Médio |
450,00 |
Gabinete do Prefeito, 29 de Março de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.