LEI Nº 531, de 28 de Dezembro de 1999

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Orçamento geral do Município de Presidente Kennedy, para o exercício de 2000, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais).

 

Art. 2º. Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no Anexo I, com o seguinte desdobramento:

 

1. RECEITAS CORRENTES ...................................................................... R$ 6.870.000,00

1.1 - Receitas Tributárias ............................................................................ R$ 635.000.00

1.2 - Receitas Patrimoniais............................................................................. R$ 70.000.00

1.3 - Receitas e Serviços ............................................................................ R$ 200.000.00

1.4 - Transferências Correntes .................................................................. R$ 5.140.000.00

1.5 - Outras Receitas Correntes.................................................................... R$ 825.000.00

 

2. RECEITAS DE CAPITAL ...................................................................... R$ 1.130.000.00

2.1 - Operação de Crédito ........................................................................... R$ 100.000.00

2.2 - Alienação de Bens ............................................................................... R$ 30.000.00

2.3 - Transferência de Capital....................................................................... R$ 700.000.00

2.4 - Outras Receitas de Capital.................................................................... R$ 300.000.00

TOTAL GERAL ......................................................................................... R$ 8.000.000.00

 

Art. 3º. A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Função, Programa e Sub-programa:

 

1. PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal ....................................................................................... R$ 800.000.00

 

2. PODER EXECUTIVO

Gabinete do Prefeito .................................................................................. R$ 210.000.00

Assessoria Jurídica ..................................................................................... R$ 165.000.00

Secretaria Municipal de Administra................................................................. R$ 375.000.00

Secretaria Municipal de Finanças .................................................................. R$ 450.000.00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura ................................................. R$ 2.450.000.00

Secretaria Municipal de Saúde ..................................................................... R$ 840.000.00

Secretaria Municipal de Obras ...................................................................... R$ 525.000.00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ......... ............................................. R$ 475.000.00

Secretaria Mun. de Desenv. da Zona Rural...................................................... R$ 490.000.00

Secretaria Municipal de ação Social .............................................................. R$ 265.000.00

Secretaria Municipal de Turismo ................................................................... R$ 340.000.00

Secretaria Municipal do Meio Ambiente ............................................................ R$ 60.000.00

Secretaria Municipal de Agricultura ............................................................... R$ 440.000.00

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ......................................................... R$ 115.000.00

Sub-Total............................................................................................... R$ 7.200.000.00

TOTAL GERAL ......................................................................................... R$ 8.000.000.00

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resoluções nºs 94 e 96 do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5º. Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:

 

I - Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de Dotações Orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor no dia 03 de Janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 28 de Dezembro de 1999.

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.