LEI Nº 5, DE 15 DE
JUNHO DE 1974.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na
importância de Cr$ 8.146,12 (oito mil cento e quarenta e seis cruzeiros e doze
centavos), destinados ao pagamento de diversas Despesas de Exercícios
Anteriores, do setor de viação e Transporte.
Art. 2º Para a cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações consignadas no
orçamento do ano em curso:
4.1.1.1-02 Planificação, Obras Públicas, Investimentos, Gabinete do
Prefeito ...................Cr$ 7.000,00
3.1.3.3-02 Locação de Imóveis e Equipamentos, Serviço de Terceiros,
Secretaria .............Cr$ 1.146,12
SOMA...............Cr$ 8.146,12
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 15 de
junho de 1974.
MANOEL FRICKS JORDÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.