LEI Nº 5, DE 15 DE JUNHO DE 1974.

                                                       

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

                                                       

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$ 8.146,12 (oito mil cento e quarenta e seis cruzeiros e doze centavos), destinados ao pagamento de diversas Despesas de Exercícios Anteriores, do setor de viação e Transporte.

 

Art. 2º Para a cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações consignadas no orçamento do ano em curso:

 

4.1.1.1-02 Planificação, Obras Públicas, Investimentos, Gabinete do Prefeito ...................Cr$ 7.000,00

3.1.3.3-02 Locação de Imóveis e Equipamentos, Serviço de Terceiros, Secretaria .............Cr$ 1.146,12

                                                                                                   SOMA...............Cr$ 8.146,12

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 15 de junho de 1974.

 

MANOEL FRICKS JORDÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.