LEI Nº 517, DE 24 DE MARÇO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADÃO, HONRARIAS E OUTRAS HOMENAGENS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy-ES, de conformidade com o Art. 34, item XXV da Lei Orgânica, aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º. A Câmara Municipal de Presidente Kennedy, concederá anualmente: Títulos, Honrarias e Outras Homenagens, à pessoas que reconhecidamente, tenham prestado serviços de caráter relevante ao Município.

 

Art. 2º. A MESA DA CÂMARA, concederá aos referidos indicados, as honrarias por ocasião da Festa Oficial do Município, em Sessão Solene e Pública.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. A cada Vereador, é concedido o direito de apresentar, com antecedência, o currículo do seu homenageado.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 24 de março de 1999

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.