LEI Nº 51, DE 19 DE
FEVEREIRO DE 1981
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A UNIÃO E
ESTADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a celebrar convênio com os Governos da União e do Estado, referente a implantação do "Projeto Ciata",
denominado "Convênio de Incentivos ao Aperfeiçoamento Técnico e
Administrativo do Município", a partir do exercício de 1981 e nos anos subseqüentes,
destinado ao levantamento e atualização cadastral do Município.
Art. 2º Para a cobertura das despesas advindas da implantação do disposto na
cláusula anterior serão utilizados os
recursos consignados no orçamento em vigor e nos
futuros orçamentos através de dotações específicas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 19 de
fevereiro de 1981.
JOSÉ HERNANDES FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.