LEI Nº 51, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1981

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A UNIÃO E ESTADO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com os Governos da União e do Estado, referente a implantação do "Projeto Ciata", denominado "Convênio de Incentivos ao Aperfeiçoamento Técnico e Administrativo do Município", a partir do exercício de 1981 e nos anos subseqüentes, destinado ao levantamento e atualização cadastral do Município.

 

Art. 2º Para a cobertura das despesas advindas da implantação do disposto na cláusula anterior serão utilizados os recursos consignados no orçamento em vigor e nos futuros orçamentos através de dotações específicas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 19 de fevereiro de 1981.

 

JOSÉ HERNANDES FOLGOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.