O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente
autorizado a fazer parte do Consórcio de Municípios da Bacia do Rio Itabapoana
visando a proteção do Manancial que divide os Estados do Espírito santo e Rio
de Janeiro.
Art. 2º. Para participar do referido consórcio, fica
ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com R$ 6.504,00
divididos em 12 parcelas de R$ 542,00 cada, previstos no Programa: 04150882.01
do atual orçamento em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 25 de agosto de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.