LEI Nº 490, de 26 de agosto de 1997

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a integrar o Consórcio de Proteção ao Rio Itabapoana.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a fazer parte do Consórcio de Municípios da Bacia do Rio Itabapoana visando a proteção do Manancial que divide os Estados do Espírito santo e Rio de Janeiro.

 

Art. 2º. Para participar do referido consórcio, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com R$ 6.504,00 divididos em 12 parcelas de R$ 542,00 cada, previstos no Programa: 04150882.01 do atual orçamento em vigor.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 25 de agosto de 1997.

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.