LEI Nº 475,
DE 08 DE JANEIRO DE 1997
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O
Orçamento Geral do Município de Presidente Kennedy para o exercício de 1997, composto
pelas receitas e despesas do Município, estima a receita e fixa a despesa em R$
10.900.000,00 (dez milhões e novecentos mil reais).
Art. 2°. A receita decorrerá de tributos e
de outras receitas correntes e de Capital, na forma da legislação vigente,
relacionadas no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
01
- Receitas
Correntes R$
10.492.000,00
1.1 - Receita Tributária R$
578.000,00
1.2
- Receita
Patrimonial R$
46.000,00
1.3 -
Transferências Correntes R$ 9.749.000,00
1.4 -
Outras Receitas Correntes R$
119.000,00
02 - Receitas
de Capital R$
408.000,00
2.1 -
Operações de Credito R$
3.000,00
2.2 -
Alienações de Bens R$
81.000,00
2.3 -
Transferências de Capital R$
324.000,00
Art. 3°. A despesa fixada a
conta das receitas acima relacionadas observara a programação constante dos
anexos que compõe este Orçamento, conforme legislação vigente especificados por
órgão, função, sub-função, programas e sub-programas.
01 - Poder
Legislativo R$ 501.600,00
1.1
- Câmara
Municipal R$ 501.600,00
02 -
Poder Executivo R$ 10.398.400,00
2.1
- Gabinete do
Prefeito R$
170.000,00
2.2
- Assessoria Técnica
R$
51.000,00
2.3
- Secretaria
Municipal de Administração R$ 120.000,00
2.4
- Secretaria
Municipal de finanças R$ 617.000,00
2.5
- Secretaria
Municipal de Obras e Serviços
Urbanos R$ 2.225.000,00
2.3
- Secretaria
Municipal de Educação e Cultura R$ 4.382.000,00
2.3
- Secretaria
Municipal de Saúde R$
1.563.000,00
2.3
- Secretaria
Municipal de Ação Social R$ 228.000,00
2.3
- Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Rural R$
108.000,00
2.3
- Secretaria
Municipal de Turismo R$
704.000.00
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal a
adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis como
comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal nº
4.320/64, de 17 de março de 1964, em realizar operações de crédito por
antecipação da receita de acordo com as disposições do Art. 167, III, da
Constituição Federal e Resoluções nº 94 à 96 de
15.12.90 e nº 30.06.92.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite
estabelecido pela Constituição Federal, destinado a financiamento de
investimentos executados pela Administração.
Parágrafo Único. Na contratação no País, poderá o
Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como
garantia subsidiária à vinculação de recursos referentes à cota Municipal do
Fundo de Participação dos Municípios e conta do Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder no orçamento vigente, abertura de créditos suplementares até o limite
de 20% (vinte por cento), do total da despesa fixada para reforço de dotações
orçamentárias do próprio orçamento.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 02 de janeiro de 1997,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 08
de janeiro de 1997
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.