LEI Nº 471, DE 15 DE
MARÇO DE 1996
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU), o contribuinte que atender os seguintes requisitos:
I –
For aposentado ou pensionista.
II
– Ter renda mensal de até um salário mínimo e meio, conforme comprovante de
renda.
III
– For proprietário de 01 (um) único imóvel e nele residir.
Art. 2º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy,
em 15 de março de 1996
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.