LEI Nº 471, DE 15 DE MARÇO DE 1996
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o
contribuinte que atender os seguintes requisitos:
I – For aposentado ou pensionista.
II – Ter renda mensal de até um
salário mínimo e meio, conforme comprovante de renda.
III – For proprietário de 01 (um)
único imóvel e nele residir.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 15 de março de 1996
Daniel
Vantil
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.