LEI Nº 463, DE 04 DE AGOSTO DE 1995

 

REVOGA EM SUA TOTALIDADE A LEI MUNICIPAL Nº 375/92 DE 08.09.92.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado, a Revogar na sua totalidade de seus artigos, a Lei Municipal nº 375/92 que doou à ESCELSA S.A., uma área de terra com 750,00m², localizada na Sede do Município, na subida do Parque de Exposição, tendo pela frente a Rodovia Justo Cadilho.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Presidente Kennedy, em 04 de agosto de 1995

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.