(Revogada pela Lei nº 463/1995)

 

LEI Nº 375, DE 08 DE SETEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA O DOAÇÃO DE TERRENO A CONSTRUÇÃO DE SUB-ESTAÇÃO DA ESCELSA.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a doar à Escelsa, em terreno medindo          25x30 mts. (vinte e cinco metros de frente por trinta metros de cada lado) ou seja um total de 750 m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados).

 

Art. 2º. O terreno citado no artigo anterior, será destinado à construção de uma Sub-Estação da Escelsa, e ficará nas imediações da estrada de subida ao Parque de Exposições, lado direito, fazendo frente com a Rodovia Justo Castilho (asfalto).

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 08 de setembro de 1992

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.