(Revogada pela Lei nº 463/1995)
LEI Nº 375, DE 08
DE SETEMBRO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o
Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a doar à Escelsa, em terreno
medindo 25x30 mts. (vinte e cinco metros de frente
por trinta metros de cada lado) ou seja um total de
Art. 2º. O terreno
citado no artigo anterior, será destinado à construção de uma Sub-Estação da
Escelsa, e ficará nas imediações da estrada de subida ao Parque de Exposições,
lado direito, fazendo frente com a Rodovia Justo Castilho (asfalto).
Art. 3º. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy,
em 08 de setembro de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.