LEI Nº 442, DE 16
DE NOVEMBRO DE 1994
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no corrente orçamento da despesa, a abertura de Créditos
Suplementares em até 34% (trinta e quatro por cento), do valor total da despesa
prevista para o exercício, além dos percentuais já concedidos.
Art. 2º. A
abertura de Créditos Suplementares referidos no artigo anterior, servirão para
reforço das dotações orçamentárias insuficientemente dotadas, principalmente
aquelas destinadas à pagamento de pessoal e custeio.
Art. 3º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 16 de
novembro de 1994
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.