LEI Nº 44, DE 27 DE MAIO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 30% (trinta por cento), o vencimento da funcionária estatutária da Prefeitura Municipal Sra. Maria Edir Lima Teixeira.

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do disposto do artigo anterior serão provenientes do Fundo de Participação dos Municípios, consignados no atual orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 27 de maio de 1980

 

JOSÉ HERNANDES FOLGOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.