LEI Nº 34, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1980.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O orçamento do Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1980, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I – Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, para atender à insuficiência de Caixa.

 

II – Abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.

 

Art. 3º As dotações atribuídas nas Unidades Orçamentárias serão movimentadas, pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário para a manutenção de pessoas e para execução de seu Programa de Trabalho.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1980.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 26 de dezembro de 1979.

 

JOSÉ HERNANDES FOLGOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.