LEI Nº 34, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º O orçamento do Município de
Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de
1980, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estima a receita e fixa
a despesa em Cr$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil cruzeiros).
Art.
2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I – Operações de Crédito por antecipação
da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada,
para atender à insuficiência de Caixa.
II – Abertura de Créditos Suplementares
até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.
Art.
3º As dotações atribuídas nas Unidades Orçamentárias serão movimentadas, pelo
Órgão Central da Administração Geral.
Art.
4º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de
uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário para a manutenção de
pessoas e para execução de seu Programa de Trabalho.
Art.
5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1980.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, 26 de dezembro de 1979.
JOSÉ HERNANDES FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.