LEI Nº 439, DE 27
DE SETEMBRO DE 1994
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir no orçamento
vigente a importância de 35% (trinta e cinco por cento).
Art. 2º. Os
Créditos Suplementares referidos no artigo anterior, serão utilizados na
suplementação de pagamento na Câmara Municipal.
Art. 3º. Os
recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de
Excesso de Arrecadação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 27 de setembro
de 1994
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.