LEI Nº 439, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente a importância de 35% (trinta e cinco por cento).

 

Art. 2º. Os Créditos Suplementares referidos no artigo anterior, serão utilizados na suplementação de pagamento na Câmara Municipal.

 

Art. 3º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de Excesso de Arrecadação.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Presidente Kennedy, em 27 de setembro de 1994

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.