LEI Nº 438, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALTERAR O INCISO II DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL – Nº 421/93 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a promover alteração do Inciso II Art. 3º da Lei Municipal nº 421/93 de 07.12.93 (Lei do Orçamento do Município), que passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal a realizar:

 

I – Operações de Crédito, por antecipação da receita o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa.

 

II – Abertura de Créditos Suplementares até o limite de 110% (cento e dez por cento), da despesa fixada, tendo como fontes os incisos I, II e III do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, que serão feitos através de decretos Executivos, conforme determina a Legislação.

 

Art. 3º. Os demais artigos constantes da referida Lei permanecerão inalterados.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Presidente Kennedy, em 13 de setembro de 1994

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.