LEI Nº 438, DE 13
DE SETEMBRO DE 1994
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a promover alteração do Inciso II Art. 3º da Lei Municipal nº 421/93 de
07.12.93 (Lei do Orçamento do Município), que passará a viger com a seguinte
redação:
Art. 2º. Fica
o Poder Executivo Municipal a realizar:
I – Operações de
Crédito, por antecipação da receita o limite de 10% (dez por cento) da receita
estimada, para atender a insuficiência de caixa.
II – Abertura de
Créditos Suplementares até o limite de 110% (cento e dez por cento), da despesa
fixada, tendo como fontes os incisos I, II e III do Art. 43 da Lei nº 4.320/64,
que serão feitos através de decretos Executivos, conforme determina a
Legislação.
Art. 3º. Os
demais artigos constantes da referida Lei permanecerão inalterados.
Art. 4º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 13 de
setembro de 1994
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.