LEI Nº 436, DE 24
DE MAIO DE 1994
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo devidamente autorizado a incluir na Lei
Municipal nº 417/93 de 23.11.93, (Lei de Diretrizes Orçamentária para o
Exercício de 1994), investimento na área de Saúde Municipal, com a seguinte
caracterização:
130000000.00 –
Saúde e Saneamento
137500000.00 –
Saúde
13754280.00 –
Assistência Médica e Sanitária
13754281.10 –
Aquisição de 01 (um) veículo tipo Ambulância
Art. 2º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 24 de maio
de 1994
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.