LEI Nº 436, DE 24 DE MAIO DE 1994

 

AUTORIZA A INCLUSÃO DE INVESTIMENTOS NA ÁREA DE SAÚDE, NA LEI MUNICIPAL Nº 471/93 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a incluir na Lei Municipal nº 417/93 de 23.11.93, (Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 1994), investimento na área de Saúde Municipal, com a seguinte caracterização:

 

130000000.00 – Saúde e Saneamento

 

137500000.00 – Saúde

 

13754280.00 – Assistência Médica e Sanitária

 

13754281.10 – Aquisição de 01 (um) veículo tipo Ambulância

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Presidente Kennedy, em 24 de maio de 1994

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.