LEI Nº 431, DE 23
DE FEVEREIRO DE 1994
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder
executivo Municipal devidamente autorizado a conceder a conceder a categoria
funcional do Nível IX reajustamento salarial da ordem de 53.80% (cinqüenta e
três ponto oitenta por cento), sobre os níveis vigentes de 31.01.94.
Parágrafo Único. O percentual concedido no Caput desse Art. será proporcional a 96 Hs.
mensais de trabalhadas ao custo de 1.912,07 (hum mil novecentos e doze
cruzeiros reais e sete centavos) à hora no máximo de 96 no período do mês, mais
as vantagens adicionais do cargo prevista na Legislação Federal. (Insalubridade
e Adicional Noturno).
Art. 2º. Para
cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos
próprios, do Município, consignados em dotações orçamentárias específicas do
atual orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 23 de
fevereiro de 1994
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.