LEI Nº 431, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS DA MUNICIPALIDADE.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder executivo Municipal devidamente autorizado a conceder a conceder a categoria funcional do Nível IX reajustamento salarial da ordem de 53.80% (cinqüenta e três ponto oitenta por cento), sobre os níveis vigentes de 31.01.94.

 

Parágrafo Único. O percentual concedido no Caput desse Art. será proporcional a 96 Hs. mensais de trabalhadas ao custo de 1.912,07 (hum mil novecentos e doze cruzeiros reais e sete centavos) à hora no máximo de 96 no período do mês, mais as vantagens adicionais do cargo prevista na Legislação Federal. (Insalubridade e Adicional Noturno).

 

Art. 2º. Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos próprios, do Município, consignados em dotações orçamentárias específicas do atual orçamento vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Presidente Kennedy, em 23 de fevereiro de 1994

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.