LEI Nº 430, DE 23
DE FEVEREIRO DE 1994
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder
executivo Municipal devidamente autorizado a conceder aos servidores da
municipalidade, na classificação Funcional dos Níveis I ao VIII e todo Quadro
do Magistério reajustamento salarial da ordem de 30.25% (trinta ponto vinte e
cinco por cento), sobre os níveis vigentes de 31.01.94.
Art. 2º. Para
facilitar os trabalhos de elaboração e confecção da folha de pagamento, fica
ainda autorizado o arredondamento das importâncias à serem pagas para casa ou
fração de cruzeiros imediatamente superior.
Art. 3º. Para
cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos
próprios, do Município, consignados em dotações orçamentárias específicas do
atual orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 23 de
fevereiro de 1994
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.