LEI Nº 428, DE 18
DE JANEIRO DE 1994
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder
executivo Municipal devidamente autorizado a conceder aos servidores da
municipalidade, em todos os níveis e classes reajustamento salarial de 75.28%
(setenta e cinco ponto vinte e oito por cento), sobre os níveis vigentes de
31.12.93.
Art. 2º. Para
facilitar os trabalhos de elaboração da folha de pagamento, fica ainda
autorizado o arredondamento das importâncias à serem pagas para casa ou fração
de cruzeiros imediatamente superior.
Art. 3º. Para
cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos
próprios, do Município, consignados em dotações orçamentárias específicas do
atual orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 18 de
janeiro de 1994
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.