LEI Nº 426, DE 18 DE JANEIRO DE 1994

 

INCLUI INVESTIMENTO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 1994.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder executivo Municipal devidamente autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício financeiro de 1994, (Lei Municipal nº 417/93, de 23.11.93), o seguinte investimento:

 

16000000.00 - Transporte

 

16880000.00 Transporte Rodoviário

 

16885340.00 Estradas Vicinais

 

16885341.06 – Aquisição de 02 (dois) Caminhões.

 

Art. 2º. As despesas para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de recursos próprios do Município, consignados na dotação orçamentária:

 

4.0.0.0 – Despesas de Capital

 

4.1.0.0 – Investimentos

 

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Presidente Kennedy, em 18 de janeiro de 1994

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.