LEI Nº 426, DE 18
DE JANEIRO DE 1994
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder
executivo Municipal devidamente autorizado a incluir na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício financeiro de 1994, (Lei
Municipal nº 417/93, de 23.11.93), o seguinte investimento:
16000000.00 - Transporte
16880000.00 – Transporte Rodoviário
16885340.00 – Estradas Vicinais
16885341.06 – Aquisição de 02 (dois)
Caminhões.
Art. 2º. As despesas para cobertura do disposto no artigo
anterior, serão provenientes de recursos próprios do Município, consignados na
dotação orçamentária:
4.0.0.0 – Despesas
de Capital
4.1.0.0 –
Investimentos
4.1.2.0 –
Equipamentos e Material Permanente
Art. 3º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 18 de
janeiro de 1994
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.