LEI Nº 424, DE 18
DE JANEIRO DE 1994
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder
executivo Municipal devidamente autorizado a incluir na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício financeiro de 1994, (Lei
Municipal nº 417/93, de 23.11.93), o seguinte investimento:
08000000.00 - Educação e Cultura
08420000.00 - Ensino Fundamental
08421880.00 - Ensino Regular
08421881.01 - Ampliação da Sede da
Secretaria Municipal
de Educação
e Cultura.
Art. 2º. As despesas para cobertura do disposto no artigo
anterior, serão provenientes de recursos próprios do Município, consignados na
dotação orçamentária.
4.0.0.0 – Despesas
de Capital
4.1.0.0 -
Investimentos
Art. 3º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 18 de
janeiro de 1994
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.