LEI Nº 420, DE 07
DE DEZEMBRO DE 1993
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal, devidamente autorizado a doar em caráter definitivo, imóvel de
propriedade da municipalidade ao Poder Legislativo Municipal, para ampliação de
sua Sede.
Art. 2º. O imóvel citado no artigo anterior, está localizado
na Sede, anexo a atual Secretaria Municipal de Educação e ocupará a parte
superior, primeiro andar, da futura construção do térreo da citada Secretaria.
Art. 3º. A área em questão tem a seguinte proporção e
confrontações: a direita, lateral ao prédio da Prefeitura Municipal, 10m², a
esquerda com a rua 4 de abril, 10m²,
pela frente com a rua Lucio Moreira filho, 7,5m², e pelos fundos continuidade
da própria Câmara Municipal.
Art. 4º. A doação que ora se faz, terá como única e
específica finalidade, a ampliação das dependências do Legislativo Municipal,
retornando-se a propriedade da municipalidade, se houver o descumprimento
obrigatório do objetivo da concessão.
Art. 5º. Para cumprimento do Art. 16 I, II, III, IV, V, e §
3º, da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, será observado no
que couber, o anexo I, integrante desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 07 de
dezembro de 1993
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.