LEI Nº 420, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE PARA AMPLIAÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a doar em caráter definitivo, imóvel de propriedade da municipalidade ao Poder Legislativo Municipal, para ampliação de sua Sede.

 

Art. 2º. O imóvel citado no artigo anterior, está localizado na Sede, anexo a atual Secretaria Municipal de Educação e ocupará a parte superior, primeiro andar, da futura construção do térreo da citada  Secretaria.

 

Art. 3º. A área em questão tem a seguinte proporção e confrontações: a direita, lateral ao prédio da Prefeitura Municipal, 10m², a esquerda com a rua 4 de  abril, 10m², pela frente com a rua Lucio Moreira filho, 7,5m², e pelos fundos continuidade da própria Câmara Municipal.

 

Art. 4º. A doação que ora se faz, terá como única e específica finalidade, a ampliação das dependências do Legislativo Municipal, retornando-se a propriedade da municipalidade, se houver o descumprimento obrigatório do objetivo da concessão.

 

Art. 5º. Para cumprimento do Art. 16 I, II, III, IV, V, e § 3º, da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, será observado no que couber, o anexo I, integrante desta Lei.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Presidente Kennedy, em 07 de dezembro de 1993

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.