LEI Nº 419, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a conceder aos servidores da municipalidade, em todos os níveis e classes reajustamento salarial de 26% (vinte e seis por cento), sobre os níveis vigentes de 30.11.93.

 

Art. 2º. Para facilitar os trabalhos de elaboração da folha de pagamento, fica ainda autorizado o arredondamento das importâncias à serem pagas para casa ou fração de cruzeiros imediatamente superior.

 

Art. 3º. Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos próprios, do Município, consignados em dotações orçamentárias específicas do atual orçamento vigente.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Presidente Kennedy, em 07 de dezembro de 1993

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.