LEI Nº 419, DE 07
DE DEZEMBRO DE 1993
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal, devidamente autorizado a conceder aos servidores da municipalidade,
em todos os níveis e classes reajustamento salarial de 26% (vinte e seis por
cento), sobre os níveis vigentes de 30.11.93.
Art. 2º. Para facilitar os trabalhos de elaboração da folha
de pagamento, fica ainda autorizado o arredondamento das importâncias à serem
pagas para casa ou fração de cruzeiros imediatamente superior.
Art. 3º. Para cobertura do disposto no artigo anterior,
serão utilizados os recursos próprios, do Município, consignados em dotações
orçamentárias específicas do atual orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 07 de
dezembro de 1993
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.