LEI Nº 391, DE 08
DE DEZEMBRO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento do Município
de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de
1993, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa
a Despesa em Cr$ 72.979.800.000,00 (setenta e dois bilhões novecentos e setenta
e nove milhões e oitocentos ml cruzeiros).
Art. 2º A receita para prover as despesas serão
previstas no 2º Artigo 1º da Lei de Diretrizes Orçamentárias, com os seguintes
desdobramentos:
I – RECEITAS CORRENTES ..................................................................
26.951.800.000,00
Receita Tributária...............................................................................Cr$
1.506.000.000,00
Receita Patrimonial..............................................................................Cr$
30.000.000,00
Receita Industrial................................................................................Cr$
7.500.000,00
Transferências Correntes......................................................................Cr$
300.000.000,00
Outras Receitas
Correntes.....................................................................Cr$
108.000.000,00
II – RECEITAS DE CAPITAL..................................................................... 46.028.000,00
Operações de Crédito............................................................................Cr$
7.000.000,00
Alienação de Bens.................................................................................Cr$
14.000.000,00
Transferências de Capital........................................................................Cr$
46.000.000.000,00
Outras Receitas de Capital.......................................................................Cr$
7.000.000,00
Total...................................................................................................Cr$ 72.979.800.000,00
I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.................................................72.919.800.000,00
II - Despesas Correntes..........................................................................Cr$
44.898.590.016,92
Despesas de Custeio...............................................................................Cr$
43.312.390.976,92
Transferências Correntes.........................................................................Cr$
1.526.200.000,00
III - Despesas de Capital..........................................................................Cr$
24.378.409.023,08
Investimentos........................................................................................Cr$
22.378.409.023,08
Transferências de Capital.........................................................................Cr$ 2.000.000.000,00
IV Reserva de Contingência .....................................................................Cr$
3.702.800,00
Total das Despesas..................................................................................Cr$ 72.979.800.000,00
Art. 2º A receita para provar as despesas serão as previstas no 2º Artigo, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias, com os seguintes desdobramentos: (Redação dada pela Lei nº 403/1993)
I – Receitas Correntes..........................................................................Cr$
36.951.800.000,00
Receita
Tributária................................................................................Cr$
1.506.300.000,00
Receita
Patrimonial..............................................................................Cr$
30.000.000,00
Receita
Industrial................................................................................Cr$
7.500.000,00
Transferências Correntes.....................................................................Cr$
35.300.000.000,00
Outras
Receitas Correntes...................................................................Cr$
108.000.000,00
II – Receitas
de Capital
Operações
de Crédito..........................................................................Cr$
7.000.000,00
Alienação
de Bens...............................................................................Cr$
14.000.000,00
Transferências
de Capital.....................................................................Cr$
36.000.000.000,00
Outras
Receitas de Capital...................................................................Cr$
7.000.000,00
Total...............................................................................................Cr$
72.979.800.000,00
I – Despesas
da Administração Direta.....................................................Cr$
72.979.800.000,00
Despesas
Correntes............................................................................Cr$
44.898.590.076,92
Despesas
de Custeio............................................................................Cr$
43.372.390.976,92
Transferências
Correntes....................................................................Cr$
1.526.200.000,00
Despesas
de Capital............................................................................Cr$
24.378.409.023,08
Investimentos....................................................................................Cr$
22.378.409.023,08
Transferências
de Capital.....................................................................Cr$
2.000.000.000,00
Reserva de
Contingência.......................................................................Cr$
3.702.800.000,00
Total das Despesas...........................................................................Cr$
72.979.800.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar:
I - operações de
Crédito por
antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada,
para atender à insuficiência
de Caixa.
II - abertura de
créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada, tendo como fonte os 1° e incisos, 2°
e 3° do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, que serão feitos através de Decreto como
determina a legislação.
Art. 4º
As dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração
Geral.
Art. 5º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a redistribuir parcelas das
dotações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário para a movimentação de
pessoal e para a execução de seu programa de trabalho.
Art. 6º A Abertura de Créditos Suplementares até o limite
fixado no inciso II do Art. 3°, o movimento das dotações de que trata o Art. 4°
e a autorização para redistribuição de parcelas previstas no Art. 5º, serão alcançadas do
Presidente da Câmara Municipal no que tange as dotações
orçamentárias, destinadas ao Poder
Executivo, Municipal através de Atos.
Art. 7º A participação do Poder Legislativo no orçamento
será de 8,00% (oito por cento) sobre arrecadação
efetiva, exceto as provenientes de
convênios com destinação específica.
Art. 8º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, a partir
de 02 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 08 de
dezembro de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.