LEI Nº 391, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1992

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1993, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 72.979.800.000,00 (setenta e dois bilhões novecentos e setenta e nove milhões e oitocentos ml cruzeiros).

 

Art. 2º A receita para prover as despesas serão previstas no 2º Artigo 1º da Lei de Diretrizes Orçamentárias, com os seguintes desdobramentos:

 

I – RECEITAS CORRENTES .................................................................. 26.951.800.000,00

 

Receita Tributária...............................................................................Cr$ 1.506.000.000,00

 

Receita Patrimonial..............................................................................Cr$ 30.000.000,00

 

Receita Industrial................................................................................Cr$ 7.500.000,00

 

Transferências Correntes......................................................................Cr$ 300.000.000,00

 

Outras Receitas Correntes.....................................................................Cr$ 108.000.000,00

 

II – RECEITAS DE CAPITAL..................................................................... 46.028.000,00

 

Operações de Crédito............................................................................Cr$ 7.000.000,00

 

Alienação de Bens.................................................................................Cr$ 14.000.000,00

 

Transferências de Capital........................................................................Cr$ 46.000.000.000,00

 

Outras Receitas de Capital.......................................................................Cr$ 7.000.000,00

 

Total...................................................................................................Cr$            72.979.800.000,00

 

I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.................................................72.919.800.000,00

 

II - Despesas Correntes..........................................................................Cr$ 44.898.590.016,92

 

Despesas de Custeio...............................................................................Cr$ 43.312.390.976,92

 

Transferências Correntes.........................................................................Cr$ 1.526.200.000,00

 

III - Despesas de Capital..........................................................................Cr$ 24.378.409.023,08

 

Investimentos........................................................................................Cr$ 22.378.409.023,08

 

Transferências de Capital.........................................................................Cr$         2.000.000.000,00

 

IV Reserva de Contingência .....................................................................Cr$ 3.702.800,00

 

Total das Despesas..................................................................................Cr$ 72.979.800.000,00

 

Art. 2º A receita para provar as despesas serão as previstas no 2º Artigo, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, com os seguintes desdobramentos: (Redação dada pela Lei nº 403/1993)

 

I – Receitas Correntes..........................................................................Cr$ 36.951.800.000,00

 

Receita Tributária................................................................................Cr$ 1.506.300.000,00

 

Receita Patrimonial..............................................................................Cr$ 30.000.000,00

 

Receita Industrial................................................................................Cr$ 7.500.000,00

 

Transferências Correntes.....................................................................Cr$ 35.300.000.000,00

 

Outras Receitas Correntes...................................................................Cr$ 108.000.000,00

 

 

II – Receitas de Capital                                                                       

 

Operações de Crédito..........................................................................Cr$ 7.000.000,00

 

Alienação de Bens...............................................................................Cr$ 14.000.000,00

 

Transferências de Capital.....................................................................Cr$ 36.000.000.000,00

 

Outras Receitas de Capital...................................................................Cr$ 7.000.000,00

 

Total...............................................................................................Cr$  72.979.800.000,00

 

 

I – Despesas da Administração Direta.....................................................Cr$ 72.979.800.000,00

 

Despesas Correntes............................................................................Cr$ 44.898.590.076,92

 

Despesas de Custeio............................................................................Cr$ 43.372.390.976,92

 

Transferências Correntes....................................................................Cr$ 1.526.200.000,00

 

Despesas de Capital............................................................................Cr$ 24.378.409.023,08

 

Investimentos....................................................................................Cr$ 22.378.409.023,08

 

Transferências de Capital.....................................................................Cr$ 2.000.000.000,00

 

Reserva de Contingência.......................................................................Cr$ 3.702.800.000,00

 

Total das Despesas...........................................................................Cr$ 72.979.800.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar:

 

I - operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada, para atender à insuficiência de Caixa.

 

II - abertura de créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada, tendo como fonte os 1° e incisos, 2° e 3° do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, que serão feitos através de Decreto como determina a legislação.

 

Art. 4º As dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário para a movimentação de pessoal e para a execução de seu programa de trabalho.

 

Art. A Abertura de Créditos Suplementares até o limite fixado no inciso II do Art. 3°, o movimento das dotações de que trata o Art. 4° e a autorização para redistribuição de parcelas previstas no Art. 5º, serão alcançadas do Presidente da Câmara Municipal no que tange as dotações orçamentárias, destinadas ao Poder Executivo, Municipal através de Atos.

 

Art. A participação do Poder Legislativo no orçamento será de 8,00% (oito por cento) sobre arrecadação efetiva, exceto as provenientes de convênios com destinação específica.

 

Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, a partir de 02 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 08 de dezembro de 1992

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.