LEI Nº 418, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a proceder suplementação de até 45%(quarenta e cinco por cento), no orçamento vigente.

 

Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no Art. 1º, serão provenientes de excesso de arrecadação do Exercício de 1993.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Presidente Kennedy, em 07 de dezembro de 1993

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.