LEI Nº 414, DE 28
DE SETEMBRO DE 1993
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal, devidamente autorizado a conceder aos servidores da municipalidade,
reajustamento salariais sobre os níveis vigentes de 31.08.93, nos seguintes
percentuais:
- Nível I ao Nível V –
60% (sessenta por cento)
- Nível VI ao Nível IX –
50% (cinqüenta por cento)
Art. 2º. Os vencimentos dos Secretários Municipais, sem
vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal, terão como teto máximo, cinco
salários mínimos como base salarial.
Art. 3º. Para agilizar e facilitar os trabalhos de cálculos
e confecção da folha de pagamento, fica ainda o Executivo Municipal autorizado
a proceder o arredondamento das importâncias à serem pagas para casa ou fração
de cruzeiros imediatamente superior.
Art. 4º. Para cobertura do disposto no artigo anterior,
serão utilizados os recursos próprios, do Município, consignados em dotações
orçamentárias específicas do atual orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 28 de
setembro de 1993
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.