LEI Nº 414, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a conceder aos servidores da municipalidade, reajustamento salariais sobre os níveis vigentes de 31.08.93, nos seguintes percentuais:

 

- Nível I ao Nível V – 60% (sessenta por cento)

 

- Nível VI ao Nível IX – 50% (cinqüenta por cento)

 

Art. 2º. Os vencimentos dos Secretários Municipais, sem vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal, terão como teto máximo, cinco salários mínimos como base salarial.

 

Art. 3º. Para agilizar e facilitar os trabalhos de cálculos e confecção da folha de pagamento, fica ainda o Executivo Municipal autorizado a proceder o arredondamento das importâncias à serem pagas para casa ou fração de cruzeiros imediatamente superior.

 

Art. 4º. Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos próprios, do Município, consignados em dotações orçamentárias específicas do atual orçamento vigente.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 28 de setembro de 1993

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.