LEI Nº 409, DE 26 DE JULHO DE 1993

 

AUTORIZA A INCLUSÃO DE INVESTIMENTOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1993 (Lei Municipal nº 382/92, de 03.11.92). Anexo I, 05.07, o seguinte investimento:

 

16000000.00 – Transporte

 

16880000.00 – Transporte Rodoviário

 

16885340.00 – Estradas Vicinais

 

16885341.01 – Aquisição de 01 (um) caminhão basculante

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 26 de julho de 1993

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.