LEI Nº 382, DE 03
DE NOVEMBRO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. A elaboração da proposta
orçamentária para o Exercício financeiro de 1993, abrangerá o Poder Executivo,
seus fundos e Entidades da Administração Direta e Indireta, assim como a
execução obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
Parágrafo Único. As empresas públicas e as sociedades de economia
mista somente receberão recursos do Tesouro Municipal, através de Lei
específica, autorizando a subscrição de aumento ou de cobertura de déficit,
efetuando o pagamento de serviços prestados.
Art. 2º. A elaboração da proposta orçamentária do Município
para o exercício financeiro de 1993, obedecerá as seguintes diretrizes gerais
sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal.
I – Orientação para
elaboração da Lei Orçamentária Anual do Exercício de 1996, incluindo o Poder
Legislativo.
II – As prioridades da
Administração Municipal.
III – Os princípios
estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, na Lei Orgânica do Município
e, no que couber, os da Lei Federal de nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º. As metas e prioridades para o exercício de 1996
obedecerão as constantes do Anexo II desta Lei.
§ 1º. O montante das despesas não deverá ser superior ao
das receitas;
§ 2º. As unidades orçamentárias projetarão suas despesas
até o limite fixado para o exercício em curso, a preço de setembro de 1992
considerando os aumentos ou as diminuições de serviços.
§ 3º. As estimativas das receitas serão a preço de
setembro de 1992 considera-se ao a tendência do presente exercício e os efeitos
das modificações na legislação tributária, os quais serão objeto de Projeto de
Lei posterior.
§ 4º. Os projetos em fase de execução terão prioridade
sobre as ações de expansão.
§ 5º. O município aplicará 25% (vinte e cinco por cento)
da receita resultante de impostos, conforme dispõe o Artigo 212 da Constituição
Federal, prioritariamente na manutenção e no desempenho e desenvolvimento do
ensino de primeiro grau e pré-escolar.
§ 6º. Constará na proposta orçamentária o produto das
operações de crédito, autorizados pelo Legislativo, com destinação específica e
vinculados ao projeto.
Art. 3º. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade
financeira do Município, e o Plano Plurianual, procederá à seleção das
prioridades dentre as relacionadas ao anexo I, integrante desta Lei e as orçará
à preço de setembro de 1992 corrigidos.
Parágrafo Único. Poderão ser incluídos programas não
alencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênio
com vigência máxima de um ano, com outras esferas de governo, para desenvolvimento
de programas prioritários na áreas de educação, cultura, saúde e assistência
social.
Art. 5º. As despesas com pessoal da Administração direta e
indireta, ficam limitadas à 65% (sessenta e cinco por cento), do total das
receitas oriundas de convênios.
§ 1º. Entendem-se como receitas correntes para efeitos de
limites do presente artigo, o somatório das receitas correntes da administração
Indireta, provenientes de autarquias e fundações públicas, excluídas as
receitas oriundas de convênios.
§ 2º. O limite estabelecido para as despesas de pessoal,
de que trata este artigo, abrange os gastos da Administração Direta e Indireta
nas seguintes despesas:
- Salários;
- Obrigações Patronais;
- Proventos de
aposentadorias e pensões;
- Remuneração do
Prefeito e Vice-Prefeito;
- Remuneração dos
Vereadores.
§ 3º. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração além do índice inflacionários, a criação de cargos ou alterações de
estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, à qualquer título, pelo
órgão ou entidade da administração direta autarquia e fundações, só poderão ser
feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às
projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no
“caput”.
Art. 6º. Fica autorizado a concessão de ajuda financeira às
entidades sem fins lucrativos, reconhecidos de utilidade pública nas áreas de
saúde, educação e assistência social.
§ 1º. Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo
Poder Executivo, dos planos de aplicações apresentados pelas entidades
beneficiadas.
§ 2º. Os prazos para prestação de contas serão fixados
pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar
os 30 dias do encerramento do exercício.
§ 3º. Fica vetada a concessão de ajuda financeira às
entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim
como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
Art. 7º. O orçamento anual obedecerá a estrutura
organizacional aprovada por decreto, compreendendo seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Município.
Art. 8º. As operações de crédito por antecipação da receita,
contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do
exercício de sua contratação.
Art. 9º. O Prefeito Municipal enviará até o dia 25 de
novembro, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até
o final da sessão legislativa, devolvendo-o para sanção.
Art. 10º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 03 de
novembro de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO I
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO DE 1993
01 - GABINETE DO PREFEITO
- Aquisição de móveis
- Aquisição de veículo
02 – ASSESSORIA TÉCNICA
- Aquisição de móveis e
utensílios
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
- Aquisição de móveis e
utensílios
- Implantação de sistema de
informatização
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
- Aquisição de móveis e utensílios
- Implantação de sistema de
informatização
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
05.01 - PLANEJAMENTO URBANO
- Aquisição de
equipamentos, veículos e ferramentas destinadas a execução do planejamento
urbano.
05.02 – LIMPEZA PÚBLICA
- Aquisição de utensílios e
implementos de limpeza e remoção do lixo urbano.
- Aquisição de área para
depósito de lixo.
05.03 – SERVIÇOS FUNERÁRIOS
- Montagem de uma
marcenaria
- Melhoria no cemitério da
Sede
- Colocação de água potável
no cemitério da Sede e São Paulo
- Construção capela
mortuária
05.04 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA
- Extensão da rede de
iluminação pública em Sede, Jaqueira, Cancelas, Mineirinho, Santo Eduardo,
Santa Lúcia, Praia de Marobá, Praia das Neves, Boa Esperança, São Salvador, São
Bento, Garulhos, Rio Preto, Água Preta, Campo Novo e São Paulo.
05.05 – PRAÇAS PARQUES E JARDINS
- Construção praças
públicas: São Paulo, Água Preta, São Salvador, Praia de Marobá e Mineirinho.
05.06 – RADIODIFUSÃO
- Melhoria do sistema de
recepção de sinais de TV em: Sede, Santa Lúcia, Jaqueira, Pico da Serrinha,
Cancela, Mineirinho, São Paulo.
- Construção de Postos
Telefônicos em: Cancelas, Mineirinho e São Paulo.
- Instalação de Posto
Telefônico
- Construção de muro de
proteção, posto telefônico de Santa Lúcia.
05.07 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO-ESTRADAS VICINAIS
- Aquisição de 02 caminhões
basculantes
- Construção abrigo de
pedestres: Cancela, Serude, São Bento, Mineirinho, São Paulo.
- Construção de pontes em
água Preta, Caju, e Rio Preto
- Ensaibramento da rede
viária Municipal
- Construção de bueiros nas
estradas vicinais
- Abertura, reabertura e
conservação da malha viária
05.08 – TRANSPORTE URBANO-VIAS URBANAS
- Construção de
- Construção de ciclovia do
morro da Igreja Católica para o Centro
- Construção de abrigos
para pedestres: Santa Lúcia, Duas Barras – Serude, Pernambuco, São Bento, Praia
das Neves, Marobá, Mineirinho, Água Preta.
- Arborização de vias
urbanas da Sede/Interior
- Aquisição fábrica
pré-moldados cimento e construção muros de arrimo e contenção e mata burros na
Sede/Interior.
- Aquisição 01 (um) veículo
de limpeza pública.
06 - EDUCAÇÃO E CULTURA
06.01 - Creche
- Construção creches em:
Cancelas, São Paulo, Jaqueira, Mineirinho, São Salvador, Boa Esperança, Marobá,
Santa Lúcia.
- Reforma da Creche de
Jaqueira
- Aquisição e instalação de
telefone na Creche Menino Jesus.
- Aquisição de móveis e
utensílios escolares.
06.02 - EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
- Construção de Pré escola
em: Santo Eduardo, Mineirinho, Água Preta, São Salvador, Marobá, São Paulo e
Cancelas.
- Reforma e Manutenção de
unidades de Pré escolar.
- Aquisição de móveis e
utensílios.
06.03 - ENSINO REGULAR
- Construção de unidade de
ensino em: São Paulo, Serrote e Santo Hilário.
- Reforma e conservação das
unidades pertencentes à rede municipal e estadual de ensino
- Aquisição de terreno para
construção de unidades
- Aquisição de 01 veículo
de passageiros e 02 ônibus.
- Aquisição de mobiliário e
utensílios em geral.
- Construção de murros de
proteção nas unidades de ensino.
- Ampliação e reforma de
unidades de ensino.
- Aquisição de aparelho
telefônico para Escola de 1º e 2º graus Presidente Kennedy.
06.04 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
- Aquisição de utensílios
copa e cozinha
- Aquisição de mobiliário
equipamentos.
06.05 - EDUCAÇÃO FÍSICA E
DESPORTOS
- Construção de ginásio de
esportes na Sede.
- Construção de quadras esportes nas localidades: Mineirinho, São Paulo,
Marobá, Monte Belo, Cancelas, Água Preta, Santa Lúcia e Santo Eduardo.
- Construção de campo de futebol em: Sede, Monte Belo, Mineirinho, Santo
Eduardo, Marobá, Pernambuco.
- Aquisição de livros e outros da área de educação.
- Aquisição de imóveis para desporto.
- Construção Escola Normal
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICA
SANITÁRIA
- Construção de banheiros
públicos: Cancela, Santo Eduardo.
- Construção de Mini-Posto
de saúde em: Gromogol, Marobá, Jaqueira, São Salvador, São Paulinho, Monte
Belo, Santa Maria, Rio Preto, Santo Eduardo, Bela Vista.
- Montagem de farmácia para
Zona Rural
- Aquisição de móveis,
equipamentos e instrumentos cirúrgicos.
- Aquisição de 03 equipe
odontológico
- Aquisição de 02
ambulâncias.
07.02 - SANEAMENTO GERAL-ÁGUA E
ESGOTO
- Serviços gerais de
saneamento básico em: Cancela, Sede, Praia de Marobá, Praia das Neves, São
Salvador, São Paulinho, Santa Lúcia, Mineirinho, Jaqueira, Santo Eduardo, Campo
Novo.
- Saneamento do Córrego
Batalha – Sede – inclusive e ciclovia
- Escoamento e Galeria no
Centro de São Paulo
- Construção de fossas
sépticas
07.03 - ASSISTÊNCIA E
PREVIDÊNCIA
- Aquisição de móveis e
equipamentos
- Aquisição de 01 veículo
para passageiros
- Construção de 40 casas
populares em Sede, Santa Lúcia, Marobá, Jaqueira, Boa Esperança, São Paulo, São
Bento, Cancelas.
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO
08.01 - TURISMO
- Aquisição de móveis e
utensílios.
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
09.01 - MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
- Aquisição de 02 tratores
agrícolas
- Aquisição de equipamentos
agrícolas
- Extensão de linhas tronco
de eletrificação rural e respectivos ramais com tráfego extensão de
- Formação e manutenção de
hortas comunitárias.
- Ampliação e conservação
do parque de Exposições.
- Aquisição de imóveis para
implantação de hortas comunitárias e viveiros de mudas.
- Construção de represas
para piscicultura.
- Construção de galpão com
sala para palestras rurais.
Presidente Kennedy, 03 de
novembro de 1992.
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal