LEI Nº 407, DE 23 DE JULHO DE 1993

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais).

 

Art. 2º. Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizadas de dotações orçamentárias, insuficientemente fixadas no exercício.

 

Art. 3º. Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 23 de julho de 1993

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.