LEI Nº 407, DE 23
DE JULHO DE 1993
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito suplementar da
importância de Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros
reais).
Art. 2º. Os créditos suplementares referidos no artigo
anterior serão utilizadas de dotações orçamentárias, insuficientemente fixadas
no exercício.
Art. 3º. Os recursos para a cobertura do disposto no artigo
anterior, serão provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 4º. Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 23 de
julho de 1993
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.