LEI Nº 405, DE 28
DE JUNHO DE 1993
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder executivo
Municipal, devidamente autorizado a incluir na Lei
Municipal nº 382/92, de 02.11.92, (Lei de Diretrizes Orçamentárias),
investimento na área de transporte rodoviário – Estradas Vicinais, com a
seguinte classificação orçamentária:
16000000.00 – Transporte
16880000.00 – Transporte
Rodoviário
16885340.00 – Estradas Vicinais
16885341.01 – Ampliação da ponte da Caxeta – sobre
Rio Muqui.
Art. 2º. Fica ainda autorizado a abertura de Crédito
Especial, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor conveniado com o
Governo do Estado, como contrapartida da execução do objetivo discriminado no
artigo anterior.
Art. 3º. Para cobertura do disposto na abertura do crédito
Especial, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária, na mesma proporção de 20% (vinte por cento) do
convênio:
16000000.00 – Transporte
16880000.00 – Transporte
Rodoviário
16885340.00 – Estradas Vicinais
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações
Art. 4º. Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 28 de
junho de 1993
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.