LEI Nº 405, DE 28 DE JUNHO DE 1993

 

AUTORIZA A INCLUSÃO DE INVESTIMENTOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder executivo Municipal, devidamente autorizado a incluir na Lei Municipal nº 382/92, de 02.11.92, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), investimento na área de transporte rodoviário – Estradas Vicinais, com a seguinte classificação orçamentária:

 

16000000.00 – Transporte

 

16880000.00 – Transporte Rodoviário

 

16885340.00 – Estradas Vicinais

 

16885341.01 – Ampliação da ponte da Caxeta – sobre Rio Muqui.

 

Art. 2º. Fica ainda autorizado a abertura de Crédito Especial, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor conveniado com o Governo do Estado, como contrapartida da execução do objetivo discriminado no artigo anterior.

 

Art. 3º. Para cobertura do disposto na abertura do crédito Especial, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, na mesma proporção de 20% (vinte por cento) do convênio:

 

16000000.00 – Transporte

 

16880000.00 – Transporte Rodoviário

 

16885340.00 – Estradas Vicinais

 

 

4.1.1.0.00 – Obras e Instalações

 

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 28 de junho de 1993

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.