LEI Nº 404, DE 23 DE JULHO DE 1993

 

CONCEDE ABONO AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder executivo Municipal, devidamente autorizado a conceder aos professores da Rede Municipal de Ensino, o abono no valor de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros reais), somente no mês de junho.

 

Art. 2º. Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anteriro, serão originários de receitas próprias do Município, consignadas no orçamento atual em dotações específicas.

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 23 de julho de 1990

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.