LEI Nº 400, DE 27 DE ABRIL DE 1993

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 395/93 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1993.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 395/93 de 16 de fevereiro de 1993.

 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 27 de abril de 1993

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.