LEI Nº 400, DE 27
DE ABRIL DE 1993
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 395/93 de 16 de fevereiro de 1993.
Art. 2º. Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 27 de
abril de 1993
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.