LEI Nº 394, DE 19
DE JANEIRO DE 1993
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
devidamente autorizado a conceder aos Servidores Municipais, em todas as suas
categorias, reajustes salariais sobre os níveis atuais vigentes, na importância
de 140% (cento e quarenta por cento).
Art. 2º. A concessão que ora autoriza, observará em sua
totalidade o que determina a Lei Municipal Nº 272/90 , de 21.11.90, Anexos I e
II, que tratam das Classes, Carreiras, Grupos Ocupacionais e Denominações de
Cargo.
Art. 3º. Os Recursos Orçamentários e Financeiros para
cobertura dos dispostos nos artigos anteriores, serão provenientes de rubricas
próprias do Orçamento
atual e pagos com recursos próprios do Município.
Art. 4º. Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 19 de
janeiro de 1993
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.