LEI Nº 393, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no Orçamento vigente, suplementação de dotações para o Exercício no valor de Cr$ 171.852.852,00 (cento e sessenta e um milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e dois cruzeiros).

 

Câmara Municipal de Presidente Kennedy

 

3111 – Pessoal Civil .........................................................................   Cr$ 72.553.964,21

3120 – Material de Consumo .............................................................    Cr$ 39.760.962,21

3131 – Remuneração Serviços Pessoais .............................................     Cr$ 25.868.218,82

3132 – Outros Serviços e Encargos ....................................................    Cr$ 33.669.706,16

 

Art. 2º Os recursos para o cumprimento no artigo anterior, serão provenientes à Excesso de Arrecadação.

 

Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 23 de dezembro de 1992

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.