LEI Nº 393, DE 23
DE DEZEMBRO DE 1992
O Prefeito Municipal
de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a proceder no Orçamento
vigente, suplementação de dotações para o Exercício no valor
de Cr$ 171.852.852,00 (cento e sessenta e um milhões, oitocentos e cinqüenta e
dois mil, oitocentos e cinqüenta e dois cruzeiros).
Câmara Municipal de
Presidente Kennedy
3111 – Pessoal Civil
......................................................................... Cr$ 72.553.964,21
3120 – Material de
Consumo ............................................................. Cr$ 39.760.962,21
3131 – Remuneração
Serviços Pessoais ............................................. Cr$ 25.868.218,82
3132 – Outros Serviços e
Encargos .................................................... Cr$ 33.669.706,16
Art. 2º Os recursos para o cumprimento no artigo anterior,
serão provenientes à Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 23 de
dezembro de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.