LEI Nº 388, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado à proceder no Orçamento vigente, suplementação de dotações para o Exercício no valor de Cr$ 375.129.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões, cento e vinte e nove mil cruzeiros).

 

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ...............................................................Cr$ 13.150.000,00

 

3.1.3.2 – Serviços de Terceiros e Encargos ..............................................Cr$ 4.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil ..........................................................................Cr$ 17.800.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

3.1.3.2 - Serviços de Terceiros e Encargos ..............................................Cr$ 23.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil ..........................................................................Cr$ 41.000.000,00

 

3.1.2.0 – Material de Consumo .............................................................. Cr$ 56.000.000,00

 

3.1.3.1 – Remuneração dos Serviços Pessoais ......................................... Cr$ 5.000.000,00

 

3.1.3.2 – Serviços de Terceiros e Encargos ............................................. Cr$ 20.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil ..........................................................................Cr$ 90.200.000,00

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ..............................................................Cr$ 24.000.000,00

 

3.1.3.2 – Serviços de Terceiros e Encargos .............................................Cr$ 6.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil ..........................................................................Cr$ 39.600.000,00

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ..............................................................Cr$ 22.200.000,00

 

3.1.3.1 – Remuneração dos Serviços Pessoais ......................................... Cr$ 8.000.000,00

 

3.1.3.2 – Serviços de Terceiros e Encargos ............................................. Cr$ 5.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil .......................................................................... Cr$ 64.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil ..........................................................................Cr$ 115.000,00

 

TOTAL ..............................................................................................Cr$ 375.129.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados provenientes a Excesso de Arrecadação.

 

Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 08 de dezembro de 1992

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.