LEI Nº 388, DE 08
DE DEZEMBRO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado à proceder no Orçamento
vigente, suplementação de dotações para o Exercício no valor
de Cr$ 375.129.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões, cento e vinte e
nove mil cruzeiros).
GABINETE DO PREFEITO
3.1.2.0 – Material de
Consumo ...............................................................Cr$ 13.150.000,00
3.1.3.2 – Serviços de
Terceiros e Encargos ..............................................Cr$ 4.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1 – Pessoal Civil
..........................................................................Cr$ 17.800.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
3.1.3.2 - Serviços de
Terceiros e Encargos ..............................................Cr$ 23.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3.1.1.1 – Pessoal Civil
..........................................................................Cr$ 41.000.000,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo .............................................................. Cr$ 56.000.000,00
3.1.3.1 – Remuneração
dos Serviços Pessoais ......................................... Cr$ 5.000.000,00
3.1.3.2 – Serviços de
Terceiros e Encargos ............................................. Cr$ 20.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.1.1 – Pessoal Civil
..........................................................................Cr$ 90.200.000,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo ..............................................................Cr$ 24.000.000,00
3.1.3.2 – Serviços de
Terceiros e Encargos .............................................Cr$ 6.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.1.1 – Pessoal Civil
..........................................................................Cr$ 39.600.000,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo ..............................................................Cr$ 22.200.000,00
3.1.3.1 – Remuneração
dos Serviços Pessoais ......................................... Cr$ 8.000.000,00
3.1.3.2 – Serviços de
Terceiros e Encargos ............................................. Cr$
5.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL
DESENVOLVIMENTO RURAL
3.1.1.1 – Pessoal Civil
.......................................................................... Cr$ 64.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO
3.1.1.1 – Pessoal Civil
..........................................................................Cr$
115.000,00
TOTAL
..............................................................................................Cr$
375.129.000,00
Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior serão
utilizados provenientes a Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 08 de
dezembro de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.