LEI Nº 385, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado à proceder no Orçamento vigente, suplementação de dotações para o Exercício no valor de Cr$ 444.080.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões e oitenta mil cruzeiros).

 

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil .................................................................................  Cr$       14,000.000.00

 

3.1.2.0 - Material de Consumo .....................................................................  Cr$         2.000.000,00

 

3.1.3.2 – Serviços de Terceiros e Encargos ....................................................  Cr$         8.500.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil .................................................................................  Cr$       22.400.000,00

 

ASSESSORIA TÉCNICA

 

3.1.3.2 – Serviços de Terceiros e Encargos ....................................................  Cr$       15.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................    Cr$       17.000.000,00

 

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ...................................................................    Cr$       47.000.000,00

 

3.1.2.0 - Material de Consumo....................................................................    Cr$         2.200.000,00

 

3.1.3.2 - Serviços de Terceiros e Encargos ..................................................     Cr$       10.500.000,00

 

3.1.5.2 - Pensionistas ...............................................................................    Cr$         2.100.000,00

 

3.2.8.1 - Pasep ........................................................................................   Cr$       10.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS RURAIS

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................    Cr$         104.300.000,00

 

3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................................    Cr$       10.000.000,00

 

3.1.3.2 - Serviços de Terceiros e Encargos ..................................................     Cr$         5.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO E CULTURA

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................    Cr$         104.300.000,00

 

3.1.2.0 - Material de Consumo....................................................................    Cr$         3.000.000,00

 

SECRETARIA  MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................    Cr$       93.600.000,00

 

3.1.2.0 - Material de Consumo....................................................................    Cr$       18.000.000,00

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações .....................................................................   Cr$       12.500.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................    Cr$             50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................    Cr$           930.000,00

 

TOTAL ....................................................................................................   Cr$         444.080.000,00

 

Art. 2º. Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados provenientes a Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 24 de novembro de 1992

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.