LEI Nº 385, DE 24
DE NOVEMBRO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado à proceder no Orçamento
vigente, suplementação de dotações para o Exercício no valor
de Cr$ 444.080.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões e oitenta mil
cruzeiros).
GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1 - Pessoal Civil
................................................................................. Cr$ 14,000.000.00
3.1.2.0 - Material de
Consumo ..................................................................... Cr$ 2.000.000,00
3.1.3.2 – Serviços de Terceiros e Encargos
.................................................... Cr$ 8.500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1 – Pessoal Civil
................................................................................. Cr$ 22.400.000,00
ASSESSORIA TÉCNICA
3.1.3.2 – Serviços de
Terceiros e Encargos .................................................... Cr$ 15.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS
3.1.1.1 - Pessoal
Civil................................................................................ Cr$ 17.000.000,00
3.1.1.3 - Obrigações
Patronais ................................................................... Cr$ 47.000.000,00
3.1.2.0 - Material de
Consumo.................................................................... Cr$ 2.200.000,00
3.1.3.2 - Serviços de
Terceiros e Encargos .................................................. Cr$ 10.500.000,00
3.1.5.2 - Pensionistas
............................................................................... Cr$ 2.100.000,00
3.2.8.1 - Pasep
........................................................................................ Cr$ 10.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS RURAIS
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................
Cr$ 104.300.000,00
3.1.2.0 - Material de
Consumo ................................................................... Cr$ 10.000.000,00
3.1.3.2 - Serviços de Terceiros e
Encargos .................................................. Cr$ 5.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO E CULTURA
3.1.1.1 - Pessoal
Civil................................................................................ Cr$ 104.300.000,00
3.1.2.0 - Material de
Consumo.................................................................... Cr$ 3.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.1.1 - Pessoal
Civil................................................................................ Cr$ 93.600.000,00
3.1.2.0 - Material de
Consumo.................................................................... Cr$ 18.000.000,00
4.1.1.0 – Obras e
Instalações
..................................................................... Cr$ 12.500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL
DESENVOLVIMENTO RURAL
3.1.1.1 - Pessoal
Civil................................................................................ Cr$ 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL
DE TURISMO
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ Cr$ 930.000,00
TOTAL
.................................................................................................... Cr$ 444.080.000,00
Art. 2º. Para cobertura do disposto no artigo anterior,
serão utilizados provenientes a Excesso de Arrecadação.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 24 de
novembro de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.