LEI Nº 384, DE 10
DE NOVEMBRO DE 1992
O Prefeito Municipal
de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado à proceder no Orçamento
vigente, suplementação de dotações para o Exercício no valor
de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros).
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ENSINO
3.1.3.2 – Serviços e
Encargos .....................................................................Cr$
50.000.000,00
Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior, será
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária no Orçamento
vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ENSINO
4.1.1.0 – Obras e
Instalações .....................................................................Cr$
50.000.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 10 de
novembro de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.