LEI Nº 382,
DE 03 DE NOVEMBRO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. A elaboração
da proposta orçamentária para o Exercício financeiro de 1993,
abrangerá o Poder Executivo, seus fundos e Entidades da Administração
Direta e Indireta, assim como a execução obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
Parágrafo
Único. As empresas
públicas e as sociedades de economia mista somente receberão recursos
do Tesouro Municipal, através de Lei específica, autorizando a subscrição de aumento
ou de cobertura de déficit, efetuando o pagamento de serviços prestados.
Art. 2º. A elaboração da proposta orçamentária do Município
para o exercício financeiro de 1993, obedecerá as
seguintes diretrizes gerais sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas
pela legislação federal.
I –
Orientação para elaboração da Lei Orçamentária Anual do Exercício de 1996,
incluindo o Poder Legislativo.
II – As prioridades
da Administração Municipal.
III – Os princípios
estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, na Lei Orgânica do Município
e, no que couber, os da Lei Federal de nº 4.320 de 17
de março de 1964.
Art. 2º. As metas e prioridades para o exercício de 1996 obedecerão
as constantes do Anexo II desta Lei.
§ 1º. O montante das despesas não deverá ser superior ao das
receitas;
§ 2º. As unidades orçamentárias projetarão suas despesas
até o limite fixado para o exercício em curso, a preço de setembro de 1992
considerando os aumentos ou as diminuições de serviços.
§ 3º. As estimativas das receitas serão a preço de
setembro de 1992 considera-se ao a tendência do presente exercício e os efeitos
das modificações na legislação tributária, os quais serão objeto de Projeto de
Lei posterior.
§ 4º. Os projetos em fase de execução terão prioridade
sobre as ações de expansão.
§ 5º. O município aplicará 25% (vinte e cinco por cento)
da receita resultante de impostos, conforme dispõe o Artigo 212 da Constituição
Federal, prioritariamente na manutenção e no desempenho e desenvolvimento do
ensino de primeiro grau e pré-escolar.
§ 6º. Constará na proposta orçamentária o produto das
operações de crédito, autorizados pelo Legislativo, com destinação específica e
vinculados ao projeto.
Art. 3º. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade
financeira do Município, e o Plano Plurianual, procederá à seleção das
prioridades dentre as relacionadas ao anexo I, integrante desta Lei e as orçará
à preço de setembro de 1992 corrigidos.
Parágrafo Único. Poderão ser incluídos programas
não alencados, desde que financiados com recursos de
outras esferas de governo.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênio
com vigência máxima de um ano, com outras esferas de governo, para
desenvolvimento de programas prioritários na áreas de
educação, cultura, saúde e assistência social.
Art. 5º. As despesas com pessoal da Administração direta e
indireta, ficam limitadas à 65% (sessenta e cinco por
cento), do total das receitas oriundas de convênios.
§ 1º. Entendem-se como receitas correntes para efeitos de
limites do presente artigo, o somatório das receitas correntes da administração
Indireta, provenientes de autarquias e fundações públicas, excluídas as receitas
oriundas de convênios.
§ 2º. O limite estabelecido para as despesas de pessoal,
de que trata este artigo, abrange os gastos da Administração Direta e Indireta
nas seguintes despesas:
-
Salários;
-
Obrigações Patronais;
-
Proventos de aposentadorias e pensões;
-
Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
-
Remuneração dos Vereadores.
§ 3º. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração além do índice inflacionários, a criação de cargos ou alterações de
estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, à
qualquer título, pelo órgão ou entidade da administração direta autarquia e
fundações, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária,
suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício,
obedecido o limite fixado no “caput”.
Art. 6º. Fica autorizado a
concessão de ajuda financeira às entidades sem fins lucrativos, reconhecidos de
utilidade pública nas áreas de saúde, educação e assistência social.
§ 1º. Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo
Poder Executivo, dos planos de aplicações apresentados pelas entidades
beneficiadas.
§ 2º. Os prazos para prestação de contas serão fixados
pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar
os 30 dias do encerramento do exercício.
§ 3º. Fica vetada a concessão de ajuda financeira às
entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim
como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
Art. 7º. O orçamento anual obedecerá a
estrutura organizacional aprovada por decreto, compreendendo seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Município.
Art. 8º. As operações de crédito por antecipação da receita,
contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do
exercício de sua contratação.
Art. 9º. O Prefeito Municipal enviará até o dia 25 de
novembro, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até
o final da sessão legislativa, devolvendo-o para sanção.
Art. 10º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 03
de novembro de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.
ANEXO I
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO DE 1993
01 - GABINETE DO PREFEITO
-
Aquisição de móveis
-
Aquisição de veículo
02 – ASSESSORIA TÉCNICA
-
Aquisição de móveis e utensílios
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
-
Aquisição de móveis e utensílios
-
Implantação de sistema de informatização
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
- Aquisição
de móveis e utensílios
-
Implantação de sistema de informatização
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
05.01 - PLANEJAMENTO
URBANO
-
Aquisição de equipamentos, veículos e ferramentas destinadas a
execução do planejamento urbano.
05.02 – LIMPEZA PÚBLICA
-
Aquisição de utensílios e implementos de limpeza e remoção do lixo urbano.
-
Aquisição de área para depósito de lixo.
05.03 – SERVIÇOS FUNERÁRIOS
-
Montagem de uma marcenaria
-
Melhoria no cemitério da Sede
-
Colocação de água potável no cemitério da Sede e São Paulo
-
Construção capela mortuária
05.04 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA
-
Extensão da rede de iluminação pública em Sede, Jaqueira, Cancelas, Mineirinho,
Santo Eduardo, Santa Lúcia, Praia de Marobá, Praia
das Neves, Boa Esperança, São Salvador, São Bento, Garulhos,
Rio Preto, Água Preta, Campo Novo e São Paulo.
05.05 – PRAÇAS PARQUES E JARDINS
-
Construção praças públicas: São Paulo, Água Preta, São Salvador, Praia de Marobá e Mineirinho.
05.06 – RADIODIFUSÃO
-
Melhoria do sistema de recepção de sinais de TV em: Sede, Santa Lúcia,
Jaqueira, Pico da Serrinha, Cancela, Mineirinho, São Paulo.
-
Construção de Postos Telefônicos em: Cancelas, Mineirinho e São Paulo.
-
Instalação de Posto Telefônico em Santa Lúcia.
-
Construção de muro de proteção, posto telefônico de Santa Lúcia.
05.07 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO-ESTRADAS
VICINAIS
-
Aquisição de 02 caminhões basculantes
- Construção abrigo de pedestres: Cancela, Serude,
São Bento, Mineirinho, São Paulo.
-
Construção de pontes em água Preta, Caju, e Rio Preto
- Ensaibramento da rede viária Municipal
-
Construção de bueiros nas estradas vicinais
-
Abertura, reabertura e conservação da malha viária
05.08 – TRANSPORTE URBANO-VIAS URBANAS
-
Construção de 5.000 m² de calçamento; Sede/Interior
-
Construção de ciclovia do morro da Igreja Católica para o Centro
-
Construção de abrigos para pedestres: Santa Lúcia, Duas Barras – Serude, Pernambuco, São Bento, Praia das Neves, Marobá, Mineirinho, Água Preta.
-
Arborização de vias urbanas da Sede/Interior
-
Aquisição fábrica pré-moldados cimento e construção muros de arrimo e contenção
e mata burros na Sede/Interior.
-
Aquisição 01 (um) veículo de limpeza pública.
06 - EDUCAÇÃO
E CULTURA
06.01 - Creche
-
Construção creches em: Cancelas, São Paulo, Jaqueira, Mineirinho, São Salvador,
Boa Esperança, Marobá, Santa Lúcia.
- Reforma
da Creche de Jaqueira
-
Aquisição e instalação de telefone na Creche Menino Jesus.
-
Aquisição de móveis e utensílios escolares.
06.02 - EDUCAÇÃO
PRÉ-ESCOLAR
-
Construção de Pré escola em: Santo Eduardo,
Mineirinho, Água Preta, São Salvador, Marobá, São
Paulo e Cancelas.
-
Reforma e Manutenção de unidades de Pré escolar.
-
Aquisição de móveis e utensílios.
06.03 - ENSINO
REGULAR
-
Construção de unidade de ensino em: São Paulo, Serrote e Santo Hilário.
-
Reforma e conservação das unidades pertencentes à rede municipal e estadual de
ensino
-
Aquisição de terreno para construção de unidades
-
Aquisição de 01 veículo de passageiros e 02 ônibus.
-
Aquisição de mobiliário e utensílios em geral.
-
Construção de murros de proteção nas unidades de ensino.
-
Ampliação e reforma de unidades de ensino.
-
Aquisição de aparelho telefônico para Escola de 1º e 2º graus Presidente
Kennedy.
06.04 - ALIMENTAÇÃO
E NUTRIÇÃO
-
Aquisição de utensílios copa e cozinha
- Aquisição
de mobiliário equipamentos.
06.05 - EDUCAÇÃO
FÍSICA E DESPORTOS
-
Construção de ginásio de esportes na Sede.
- Construção de quadras esportes nas localidades:
Mineirinho, São Paulo, Marobá, Monte Belo, Cancelas,
Água Preta, Santa Lúcia e Santo Eduardo.
- Construção de campo de futebol em: Sede, Monte
Belo, Mineirinho, Santo Eduardo, Marobá, Pernambuco.
- Aquisição de livros e outros da área de educação.
- Aquisição de imóveis para desporto.
- Construção Escola Normal
07 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.01 - ASSISTÊNCIA
MÉDICA SANITÁRIA
-
Construção de banheiros públicos: Cancela, Santo
Eduardo.
-
Construção de Mini-Posto de saúde em: Gromogol, Marobá, Jaqueira, São Salvador, São Paulinho, Monte Belo,
Santa Maria, Rio Preto, Santo Eduardo, Bela Vista.
-
Montagem de farmácia para Zona Rural
-
Aquisição de móveis, equipamentos e instrumentos cirúrgicos.
- Aquisição de 03 equipe odontológico
-
Aquisição de 02 ambulâncias.
07.02 - SANEAMENTO
GERAL-ÁGUA E ESGOTO
-
Serviços gerais de saneamento básico em: Cancela, Sede, Praia de Marobá, Praia das Neves, São Salvador, São Paulinho, Santa
Lúcia, Mineirinho, Jaqueira, Santo Eduardo, Campo Novo.
-
Saneamento do Córrego Batalha – Sede – inclusive e ciclovia
-
Escoamento e Galeria no Centro de São Paulo
-
Construção de fossas sépticas
07.03 - ASSISTÊNCIA
E PREVIDÊNCIA
-
Aquisição de móveis e equipamentos
-
Aquisição de 01 veículo para passageiros
-
Construção de 40 casas populares em Sede, Santa Lúcia, Marobá,
Jaqueira, Boa Esperança, São Paulo, São Bento, Cancelas.
08 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO
08.01 - TURISMO
-
Aquisição de móveis e utensílios.
09 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
09.01 - MECANIZAÇÃO
AGRÍCOLA
-
Aquisição de 02 tratores agrícolas
-
Aquisição de equipamentos agrícolas
- Extensão de linhas tronco de eletrificação rural e
respectivos ramais com tráfego extensão de 100 km.
-
Formação e manutenção de hortas comunitárias.
-
Ampliação e conservação do parque de Exposições.
-
Aquisição de imóveis para implantação de hortas comunitárias e viveiros de
mudas.
-
Construção de represas para piscicultura.
-
Construção de galpão com sala para palestras rurais.
Presidente Kennedy, 03 de
novembro de 1992.
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal