LEI Nº 379, DE 19 DE OUTUBRO DE 1992

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado à proceder no Orçamento vigente, suplementação de dotações para o Exercício no valor de Cr$ 141.000.000,00 (cento e quarenta e um milhões de cruzeiros).

 

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.2.0 – Material de Consumo      ............................................................      Cr$         5.000.000,00

 

3.1.3.2 – Serviços de Terceiros e Encargos        .........................................      Cr$    15.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

4.3.5.1 – Amortização        ......................................................................     Cr$         13.000.000,00

 

3.2.6.1 – Juros        ................................................................................     Cr$         32.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.1.2.0 – Material de Consumo      .............................................................     Cr$         20.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3.1.2.0 – Material de Consumo      .............................................................     Cr$         24.000.000,00

 

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais      ..........................................     Cr$         10.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações       .............................................................     Cr$         22.000.000,00

 

Art. 2º. Para cobertura do disposto no artigo anterior, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária no Orçamento vigente:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente    ..........................................     Cr$         54.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações       .............................................................     Cr$         87.000.000,00

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 19 de outubro de 1992

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.