LEI Nº 379, DE 19
DE OUTUBRO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado à proceder no Orçamento vigente,
suplementação de dotações para o Exercício no valor de Cr$ 141.000.000,00
(cento e quarenta e um milhões de cruzeiros).
GABINETE DO PREFEITO
3.1.2.0 – Material de
Consumo ............................................................ Cr$ 5.000.000,00
3.1.3.2 – Serviços de
Terceiros e Encargos ......................................... Cr$
15.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
4.3.5.1 – Amortização ...................................................................... Cr$ 13.000.000,00
3.2.6.1 – Juros ................................................................................ Cr$ 32.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.2.0 – Material de
Consumo ............................................................. Cr$ 20.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.2.0 – Material de
Consumo ............................................................. Cr$ 24.000.000,00
3.1.3.1 – Remuneração de
Serviços Pessoais .......................................... Cr$ 10.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL
DESENVOLVIMENTO RURAL
4.1.1.0 – Obras e
Instalações ............................................................. Cr$ 22.000.000,00
Art. 2º. Para cobertura do disposto no artigo anterior, será
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária no Orçamento
vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
4.1.2.0 – Equipamentos e
Material Permanente .......................................... Cr$ 54.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
4.1.1.0 – Obras e
Instalações ............................................................. Cr$ 87.000.000,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 19 de
outubro de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.