LEI Nº 376, DE 15
DE SETEMBRO DE 1992
O Prefeito Municipal
de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a conceder aos Servidores desta Prefeitura,
aumento de 75% (setenta e cinco por cento).
Parágrafo Único. Para os Servidores que recebem acima do
Mínimo, o percentual acima, será dividido em duas parcelas para setembro e
outubro.
Art. 2º. Os recursos
Orçamentários e Financeiros para cobertura dos dispostos nos artigos
anteriores, serão provenientes de rubricas próprias do Orçamento
atual e pagos com recursos próprios do Município.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a 1º de setembro de 1992.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 15 de
setembro de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.