LEI Nº 376, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder aos Servidores desta Prefeitura, aumento de 75% (setenta e cinco por cento).

 

Parágrafo Único. Para os Servidores que recebem acima do Mínimo, o percentual acima, será dividido em duas parcelas para setembro e outubro.

 

Art. 2º. Os recursos Orçamentários e Financeiros para cobertura dos dispostos nos artigos anteriores, serão provenientes de rubricas próprias do Orçamento atual e pagos com recursos próprios do Município.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de setembro de 1992.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 15 de setembro de 1992

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.