LEI Nº 374, DE 1º DE SETEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado à proceder no Orçamento vigente, suplementação de dotações para o Exercício no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

3.1.1.3

Obrigações Patronais .........................................................................

Cr$ 30.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos ................................................................

Cr$ 29.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1.2.0

Material de Consumo .........................................................................

Cr$ 21.000.000,00

           

Art. 2º. Para cobertura do disposto do artigo anterior, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente .....................................................

Cr$ 80.000.000,00

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 01 de setembro de 1992

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.