LEI Nº 374, DE 1º
DE SETEMBRO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado à proceder no Orçamento vigente,
suplementação de dotações para o Exercício no valor de Cr$ 80.000.000,00
(oitenta milhões de cruzeiros).
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||
3.1.1.3 |
Obrigações Patronais ......................................................................... |
Cr$ 30.000.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos ................................................................ |
Cr$ 29.000.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
3.1.2.0 |
Material de Consumo ......................................................................... |
Cr$ 21.000.000,00 |
Art. 2º. Para cobertura do
disposto do artigo anterior, será anulada parcialmente a seguinte dotação
orçamentária do orçamento vigente:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
4.1.2.0 |
Equipamento e Material Permanente
..................................................... |
Cr$ 80.000.000,00 |
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 01 de
setembro de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.