LEI Nº 372, DE 1º DE SETEMBRO DE 1992

 

CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder aos Servidores desta Prefeitura, aumento de 30% (trinta por cento).

           

Art. 2º. Os recursos Orçamentários e Financeiros para cobertura dos dispostos nos artigos anteriores serão provenientes de rubricas próprias no Orçamento atual e pagos com recursos próprios do Município.

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data, com efeito retroativo a 1º de setembro de 1992.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 18 de agosto de 1992

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.