LEI Nº 372, DE 1º
DE SETEMBRO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a conceder aos Servidores desta Prefeitura,
aumento de 30% (trinta por cento).
Art. 2º. Os recursos Orçamentários e Financeiros para cobertura dos dispostos nos
artigos anteriores serão provenientes de rubricas próprias no Orçamento
atual e pagos com recursos próprios do Município.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data, com efeito
retroativo a 1º de setembro de 1992.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 18 de agosto
de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.